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06/jun/2024

Seguro Saúde é mais confiável e seguro, a Sul América, Porto Seguro e o Bradesco , são 3 seguradoras confiáveis que trabalham com saúde – Saiba como contratar e qual escolher.

Pessoa física/Adesão – Plano de saúde contratado para você e seus dependentes através de entidades de classe/profissões ou formação superior.

Para sua empresa “PJ” – Contratação com o mínimo de 3 pessoas (1 com vínculo na empresa e mais 2 dependentes)

*Em caráter promocional, é aceito em alguma delas a inclusão de parentes de até 3º grau.
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22/mar/2020

(Foto: Freepik)

Em tempo de novo coronavírus, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) recomenda que quem apresentar alguma dificuldade respiratória, como falta de ar, estejam ou não com febre devem “procurar imediatamente um serviço de emergência”. Nestas circunstâncias, o caso é considerado “grave”.

Conforme salienta a federação, “em cerca de 80% dos casos os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe”. Nestes casos, quando a pessoa pode ter coriza e mal-estar momentâneo a orientação “é evitar sair de casa e aguardar. Alimentar-se bem e manter-se hidratado ajudam”, assinala a entidade citando recomendações da Organização Mundial da Saúde.

“Se o quadro for febre e tosse, a indicação é procurar o médico [em consultório], como sempre deve acontecer, e buscar a orientação de sua operadora de plano de saúde”, acrescenta nota da FenaSaúde. Outras orientações estão disponíveis na internet.

A entidade representa 15 grupos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, entre eles Amil, Bradesco Seguros, ITAUSEG Saúde, Porto Seguro Saúde, Sul América Saúde e Unimed Seguros Saúde. Mais de 47 milhões de brasileiros dispõem de plano de saúde.

Dificuldade

Conforme reportado pela Agência Brasil, pacientes com plano de saúde relataram dificuldades para conseguir autorização das operadoras para fazer o exame de detecção de Covid-19, mesmo depois de resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter regulamentado a cobertura obrigatória de testes para a infecção.

De acordo com orientações descritas na página do site da FenaSaúde, os beneficiários de planos de saúde não devem se dirigir diretamente a laboratórios, hospitais ou outras unidades de saúde “sem antes consultar um médico e sua operadora de plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença”

A Federação acrescenta que “seguindo orientações das autoridades sanitárias, a coleta de material para o exame, quando for o caso e se disponível, será feita em domicílio ou ambiente hospitalar, a fim de evitar contaminação de outras pessoas”.

A FenaSaúde criou página para orientações e esclarecimentos sobre a cobertura de exames e tratamentos do coronavírus. O espaço inclui links para os sites das operadoras


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22/mar/2020

Fábio Munhoz

Colaboração para o UOL, em São Paulo

24/03/2020 04h00

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que irá sugerir às operadoras de planos de saúde que não cancelem ou suspendam contratos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. Ainda não foram definidas, porém, as condições dessa medida em caráter excepcional.

Por lei, as empresas podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde em caso de não pagamento da mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.

A agência disse ainda que “está estudando permitir que as operadoras tenham maior liberdade para movimentar recursos que hoje são reservados para outros fins ou para situações excepcionais”.

As medidas em análise envolvem cerca de R$ 15 bilhões e abrangem a redução na exigência de capital e a liberação de autorização para movimentação de ativos garantidores. O objetivo é facilitar o investimento na ampliação de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes com coronavírus.

No dia 19 de março, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu um ofício à ANS para que os planos de saúde adotem medidas para garantir o atendimento aos segurados que fiquem inadimplentes em razão da crise provocada pela pandemia de coronavírus.

O autor do documento, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, afirmou em seu ofício que “a manutenção das coberturas médicas, em momento tão sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando minimizar o impacto da pandemia no Brasil”.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Mudanças podem ser voluntárias

O advogado Boris Bruno, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que, mesmo que não haja nenhuma determinação para garantir a cobertura aos segurados durante a crise, as próprias operadoras de planos de saúde podem, voluntariamente, tomar providências nesse sentido.

Isso porque, segundo o especialista, a legislação não obriga as prestadoras de serviço a suspender ou cancelar os contratos. O texto simplesmente autoriza as companhias a tomarem esse tipo de atitude após o prazo citado. “Ou seja, em um caso como esse, atender aos consumidores inadimplentes é uma decisão da própria empresa”, explica.

Na opinião de Bruno, as companhias que optarem por aumentar o prazo de tolerância à inadimplência ou que tomarem outras medidas emergenciais podem obter vantagens competitivas em relação à concorrência, já que, além de manter o cliente, tendem a obter um fortalecimento de sua imagem perante o mercado.

Governo pode intervir

O advogado acrescenta que o governo federal também pode intervir nessa situação. Para isso, o Planalto teria de criar uma MP (medida provisória) com as novas determinações.

De acordo com o regimento do Congresso, as MPs têm validade por 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Após esse prazo, podem ou não ser convertidas em leis ordinárias, a depender do entendimento dos parlamentares que apreciarem a matéria.

O professor Carlos Eduardo Manfredini Hapner, especialista em direito do consumidor e professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), destaca que o poder público também pode tomar providências ainda mais drásticas, principalmente após a entrada em vigor do estado de calamidade pública no Brasil.

O projeto que reconhece a situação de calamidade pública no país em razão da pandemia do coronavírus foi aprovado pelo Senado na sexta-feira (20) e já está em vigor.

Segundo Hapner, o estado de calamidade permite ao Estado (em suas três esferas de governo) que se aproprie de bens privados em prol do interesse público. Ou seja, em caso de extrema necessidade, os leitos de hospitais particulares podem ter de ser usados por pacientes que não tenham planos de saúde. Em situações como essa, há o pagamento posterior de indenização por parte do poder público.

“As pandemias se equivalem a momentos como se fossem de guerra ou extrema necessidade pública e justificam que haja intervenção do Estado para garantir ou tentar diminuir os efeitos negativos disso tudo”, diz Hapner.

Código de Defesa do Consumidor pode ser acionado

Para Harpner, os segurados que eventualmente forem descredenciados de seus planos de saúde por inadimplência provocada pelos efeitos do coronavírus podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Ele cita como justificativa o inciso I do artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

“A negativa no atendimento pode ser considerada criminosa se, neste momento dramático, a empresa se negue a prestar serviço por inadimplemento”, complementa. O artigo 56 do CDC impõe sanções que vão desde multas até cassação de licença de atividade para as empresas que cometerem crimes contra as relações de consumo.

Segundo Harpner, quem se sentir lesado em situações como essa pode procurar, em um primeiro momento as unidades municipal e estadual do Procon e, posteriormente, o Poder Judiciário.


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20/mar/2020

Pandemia afeta procedimentos sem urgência, como mamografia, colonoscopia e endoscopia

Diante da pandemia do novo coronavírus, operadoras de saúde estão cancelando novas autorizações para exames e cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência. Até senhas já liberadas têm sido postergadas.

Nesta quinta (19), a Amil, a maior operadora de planos de saúde no país, comunicou que estava adiando novas autorizações de procedimentos feitos em ambiente hospitalar a partir de orientações do Ministério da Saúde.

“Essa decisão preserva leitos hospitalares para os pacientes acometidos pelo vírus da Covid-19”, diz a operadora.

Para os casos de autorizações já concedidas, a operadora recomenda que os hospitais avaliem com seus pacientes a possibilidade de adiamento dos procedimentos.

A decisão será mantida enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, segundo a Amil.

A Notredame Intermédica também cancelou as cirurgias eletivas e os exames de colonoscopia. Está recomendado ainda que seus beneficiários evitem consultas médicas e idas aos pronto-socorros.

Para o diretor Paulo Chapchap, diretor do Hospital Sírio-Libanês, há cirurgias que não são exatamente urgentes, mas que não podem esperar três meses para acontecer.

“Um câncer de mama, de intestino, de fígado, de estômago, você tem que continuar, não dá para parar porque esse indivíduo vai ter uma progressão da doença e vai ter chance de cura menor”, diz.

Outras cirurgias, como uma rotura de ligamento de joelho, causam sofrimento e também não deveriam ser adiadas, segundo ele.

“A pessoa não consegue subir e descer escada, não consegue pisar, tem de tomar um monte de anti-inflamatórios, às vezes opioides. Vamos esperar três meses?”, questiona.

Já outras operações e exames como mamografia, colonoscopia e endoscopia, quando de rotina, podem ser adiados, segundo ele. “Os pacientes estão entendendo muito bem e até pedindo para não irem a um ambiente hospitalar neste momento.”

Mas também há exceções para o caso de exames. “Tivemos um paciente que fez quimioterapia e precisamos fazer uma endoscopia para saber se ele é operável ou não.”

Para Chapchap, é errado os convênios negarem sumariamente autorização para casos que não se enquadrem como urgentes. “Eles não têm como saber cada caso específico.”


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