2 pessoas – 1 titular com vínculo na empresa e mais um dependente, ou 2 titulares – Depende da operadora/seguradora.
O tempo mínimo de permanência oscila de 1 ou 2 anos, mas prevalece sempre as condições contratuais.
Geralmente 24hs após confirmação do pagamento. pela operadora da primeira mensalidade.
Segundo a ANS, a isenção de carências é devida/obrigatória à partir de 30 vidas, inclusive para doença e/ou lesão ou preexistente.
para os grupos até 29 vidas, na maioria das empresas existe o “aproveitamento das carências” já cumpridas (dependendo do tempo de plano atual) algumas operadoras/seguradoras isentam de todas as carências (inclusive parto), mas não isentam da carência de doença e/ou lesão preexistente.
Geralmente 24 meses ou 720 dias, mas algumas operadoras reduzem este prazo em algumas patologias.
300 dias, sendo sempre respeitada as condições contratuais e seus aditivos, que em alguns casos beneficiam o contratante.