É o plano que tem as características básicas do contrato e pode ser contratado tanto por um único individuo. Em algumas situações as operadoras oferecem descontos para esse tipo de plano de saúde. Suas carências e normas são determinadas pela A.N.S. ( Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Após a decisão de aderir a um plano de saúde, é importante que o cliente se importe com os hospitais que tem nas regiões próximas a sua residência ou a seu trabalho. Se você já tiver um médico que o atende em alguma especialidade e não quer troca-lo, é importante saber quais os planos de saúde que são aceitos no consultório desse médico. O mesmo acontece com laboratórios.
Procure saber ainda as carências desse plano e se estão dentro de suas necessidades.
É o plano que tem as características básicas do contrato, tendo em sua composição um beneficiário titular e no mínimo mais um (01) dependente – cônjuge, filho(a), irmã(o) – o grau de parentesco é geralmente definido nas condições contratuais ou aditivos – em sua composição.
Em algumas situações as operadoras oferecem descontos para esse tipo de plano de saúde. Suas carências e normas são determinadas pela A.N.S. ( Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Procure saber ainda as carências desse plano e se estão dentro de suas necessidades.
Oferecer um plano de saúde aos funcionários é positivo tanto para a empresa como para os colaboradores. Para os profissionais, a vantagem é que eles estarão assistidos quando precisarem. Para as empresas, as vantagens são percebidas na melhora da imagem do negócio, já que revela uma preocupação com a saúde e bem-estar do profissional e a redução do absenteísmo por motivos de doenças.
Quem pensa que a escolha do plano de saúde pode ter um custo muito alto, pode se surpreender, já que com a concorrência entre as operadoras, é possível conseguir um plano bem acessível. Se a desculpa utilizada pelo empresário for o número mínimo de funcionários, ela não servirá mais, pois existem planos que aceitam adesões a partir de duas pessoas.
Após a decisão de aderir a um plano de saúde, a empresa deve analisar alguns fatores. O primeiro é pensar nas necessidades dos colaboradores e combiná-las com que os planos de saúde oferecem. Também é preciso avaliar o custo-benefício e pesquisar se a rede credenciada de hospitais e laboratórios fica próxima à empresa, para facilitar o deslocamento. Além disso, o empresário deve olhar também para a abrangência do plano, a política de medicina preventiva e a promoção à saúde adequada à realidade e às necessidades dos funcionários. Segundo especialistas, quanto mais estável o faturamento de uma empresa, maior a abrangência do plano de saúde que ela pode oferecer. No caso de empresas com filiais em diferentes cidades, é preciso saber se a operadora atua nessas cidades e avaliar se o melhor é optar por seguradoras – que oferecem serviços por reembolso.
O plano Amil Dental, para crianças de até 14 anos, disponibiliza uma ampla rede credenciada, diferenciada e especializada em odontopediatria. O plano possui abrangência nacional e carência de 24 horas para pagamento feitos por cartão de crédito ou boleto anual.
Algumas das vantagens do Amil Dental são o serviço inovador SOS Dental, que garante atendimento domiciliar 24 horas em casos de urgências odontológicas, além de programas periódicos de prevenção e de promoção da saúde bucal para crianças.
Linha Clássica | Linha Kids | Linha Estética | Linha Premium
*Com cobertura para implantes Linha Premium. *Empresas a partir de 10 vidas
Veja alguns diferenciais do Amil Dental Kids:
O plano Amil Dental Kids pode ser contratado na modalidade individual, para uma criança (de 0 a 14 anos, assistida por seu responsável legal).
Este plano não prevê limite de utilização e o custo do plano é igual para todas as faixas etárias, variando apenas de acordo com a forma de pagamento escolhida. Os beneficiários devem cumprir permanência mínima de 12 meses no plano.
Carências |
Procedimentos | Pagamento por boleto mensal | Pagamento por cartão de crédito ou boleto anual |
Urgência e emergência | 24 horas | 24 horas |
Consulta, diagnóstico, odontologia preventiva e radiologia (documentação ortodôntica e demais procedimentos previstos em contrato) | 30 dias | 24 horas |
Dentística, cirurgias e disfunções temporo mandilar, ortodontia (instalação de aparelho fixo) | 60 dias | 24 horas |
Periodontia (tratamento de gengiva) e endodontia (tratamento de canal) | 90 dias | 24 horas |
Próteses (conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente) | 180 dias | 24 horas |
Aditivo SOS Dental – Atendimento Domiciliar – 24h para urgências odontológicas | 30 dias | 30 dias |